
Fiscalização constatou intervenção em área com nascente; multa aplicada foi de R$ 2.450 e área de 0,49 hectare foi embargada.
A Polícia Militar Ambiental realizou, nesta terça-feira (22), uma fiscalização em uma Área de Preservação Permanente (APP) no município de Divinolândia.
A ação foi realizada por uma equipe do 2º Pelotão da 2ª Companhia do 5º Batalhão de Polícia Militar Ambiental após o recebimento de uma denúncia sobre uma possível intervenção ambiental.
Durante a fiscalização, os policiais identificaram a presença de uma nascente no local. Segundo a corporação, havia sido realizada a limpeza do terreno e o nivelamento do solo, com a retirada da vegetação existente.
Após a vistoria e a análise de imagens de satélite, a equipe constatou uma infração ambiental por impedir ou dificultar a regeneração natural da vegetação em Área de Preservação Permanente sem autorização do órgão ambiental competente.
Diante da irregularidade, foi elaborado um Auto de Infração Ambiental, com aplicação de multa no valor de R$ 2.450. Uma área correspondente a 0,49 hectare também foi embargada até deliberação durante o Atendimento Ambiental.
A autuação foi fundamentada no artigo 48 da Resolução SIMA nº 5/2021. A ocorrência deverá ser encaminhada à Polícia Civil para apuração de eventual responsabilidade criminal, conforme o artigo 48 da Lei Federal nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais.
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