
Repórter Jota Anderson
A Polícia Militar Ambiental registrou, nesta segunda-feira (28), uma ocorrência envolvendo o uso irregular de fogo em uma área rural em Tambaú.
Durante a fiscalização, os policiais constataram o uso de fogo para a queima de restos de cultura de citros, segundo a corporação, com a finalidade de controle fitossanitário.
A área atingida correspondia a aproximadamente 10,62 hectares, classificada como área comum.
De acordo com a Polícia Ambiental, o uso de fogo em áreas agrossilvipastoris depende de licenciamento e autorização ambiental, além de obedecer a critérios estabelecidos pela legislação. Conforme informado na ocorrência, quando autorizado, esse tipo de atividade deve ser realizado exclusivamente no período entre 22h e 6h.
Diante da irregularidade constatada, foi elaborado o Boletim de Ocorrência Ambiental e lavrado um Auto de Infração Ambiental, com aplicação de multa simples no valor de R$ 31.860,00.
A autuação foi fundamentada no artigo 56, caput, da Resolução SIMA nº 05/21, referente ao uso de fogo em áreas agropastoris em desacordo com a autorização obtida.
Durante a ocorrência, também foi realizada a apreensão de uma máquina pá-carregadeira.
A ocorrência foi atendida pela equipe formada pelo Cabo PM Ezequiel e Cabo PM Colombo, na viatura A-05204. O comando da 2ª Companhia estava sob responsabilidade interina do 1º Tenente PM Schester, enquanto o 2º Pelotão era comandado pelo 2º Tenente PM Henri.
Ainda segundo a Polícia Militar Ambiental, por se tratar de uso de fogo em área comum, não houve apuração na esfera penal, conforme a legislação vigente.
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