
Vanderlei de Lima graduado em Filosofia (PUC-Campinas) e especialista em Teologia (Faculdade Iguaçu-Capanema).
A fundamentação bíblica do matrimônio faz-se presente logo nas primeiras páginas do texto sagrado.
Em Gn 2,21-24, o casamento surge como uma instituição natural correspondente à própria natureza humana, composta pelo homem e pela mulher. A passagem fundamenta a monogamia – em oposição à poligamia, comum no Oriente Antigo – e apresenta a sexualidade como algo sagrado: um dom de Deus outorgado ao casal para que este colabore com o Criador na transmissão da vida. Do mesmo modo, Gn 1,27-28 reforça a monogamia, a igual dignidade do casal e o valor inestimável da fecundidade matrimonial.
Em Gn 3,1-24, transparece o aspecto dramático e desafiador da vida nupcial. Tentado pelo maligno, o primeiro casal cede à soberba de querer igualar-se a Deus e perde o estado paradisíaco de comunhão. Ao serem questionados, nenhum dos dois assume a própria culpa: o homem acusa a esposa e esta culpa a serpente, a simbolizar o tentador. O ensino bíblico é claro: a infidelidade ao Senhor (o pecado) introduz a desordem na estrutura familiar, não por um castigo arbitrário de Deus, mas porque o próprio pecador colhe os frutos de sua oposição ao plano amoroso do Criador.
Nos livros proféticos, ao abordar o amor esponsal entre Deus (o Esposo) e o seu povo (a Esposa), destacam-se pontos de profunda densidade teológica: muito além de um mero contrato jurídico, é o próprio Senhor quem se doa inteiramente a Israel, ainda que consciente da inconstância e infidelidade do povo (cf. Os 1,2-3; Ez 16,1-34; Jr 31,21-22; Is 5,1-7; 54,1-10). Em Ml 2,15-16, ressalta-se a estabilidade e indissolubilidade do vínculo conjugal. Por sua vez, o livro do Cântico dos Cânticos canta poeticamente, ao longo de oito capítulos, a beleza do amor humano, do noivado ao matrimônio, enquanto o livro de Tobias oferece uma límpida testemunha do casamento abençoado pela graça divina.
No Novo Testamento, Cristo restaura o sentido original do matrimônio e o eleva à dignidade de Sacramento. Em Mt 19,1-9 e Mc 10,1-12, ele cita expressamente os relatos do Gênesis (1,27 e 2,24) para reafirmar o casamento tal como querido por Deus: uma união indissolúvel que nenhuma autoridade humana pode dissolver. Aquele que, de modo consciente, repudia seu cônjuge e contrai nova união comete o grave pecado do adultério (cf. Mt 5,28). Da mesma forma, São Paulo ensina que o matrimônio deve ser vivido no mistério de Cristo: assim como Cristo amou a Igreja e se entregou por ela, o marido deve amar a sua esposa (cf. Ef 5,25-32). É por espelhar esse amor oblativo que o lar cristão pode ser chamado de “Igreja doméstica” (cf. Lumen Gentium, 11; Catecismo da Igreja Católica, n. 1656).
Surge, contudo, aqui, uma questão exegética: se a totalidade dos escritos do Novo Testamento prega a indissolubilidade do matrimônio validamente contraído e consumado (cf. Mc 10,11-12; Lc 16,18; 1Cor 7,10-11; Mt 19,6), por qual razão, em Mt 5,32 e 19,9, o Senhor parece admitir uma exceção em caso de porneia (termo grego frequentemente traduzido por fornicação ou adultério)?
A solução fundamenta-se em dois pontos complementares: 1. A distinção lexical: O vocábulo grego porneia não equivale a adultério (que em grego é moicheia). O termo porneia corresponde ao aramaico zenût e designa uniões ilegítimas, nulas ou incestuosas, categoricamente na Lei de Moisés (cf. Lv 18,16-17). 2. O contexto comunitário: O Evangelho de Mateus foi redigido para uma comunidade com forte presença de judaico-cristãos e convertidos do paganismo. Muitos destes haviam contraído uniões parentais ilícitas segundo a Lei de Moisés e viam-se em impasse ao abraçar a fé cristã. A sanção de Mateus em 5,32 e 19,9 permitiu, portanto, que tais uniões nulas e pecaminosas fossem dissolvidas, por jamais terem sido verdadeiros matrimônios (cf. Bíblia de Jerusalém, 2002, nota a Mt 19,9).
Vanderlei de Lima graduado em Filosofia (PUC-Campinas) e especialista em Teologia (Faculdade Iguaçu-Capanema).
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