
A promessa de uma “verdade objetiva” trazida pela implementação das câmeras corporais em policiais brasileiros de vários estados esbarra em um limite biológico e científico intransponível: o funcionamento do cérebro humano sob estresse extremo. Eis o que este artigo visa, de modo sucinto, debater.
Enquanto alguns buscam respostas racionais e lineares em vídeos de alta definição, a neurociência alerta que, no “calor do momento”, o processo decisório segue leis fisiológicas muito distantes da lógica sequencial dos tribunais. Para que a transparência não se converta em um instrumento de distorção e injustiça institucional, é, portanto, urgente promover uma alfabetização científica sobre as reações e decisões sob ameaça, integrando os achados da neurobiologia à avaliação jurídico-institucional.
A neurociência moderna demonstra, com efeito, que o cérebro processa ameaças por vias paralelas e em tempos distintos. Diante de um perigo iminente, a informação visual não aguarda o processamento lento e refinado do neocórtex, centro da razão e do planejamento. Ela atalha para a amígdala cerebral, ativando o sistema de sobrevivência em milésimos de segundos. Essa “via rápida” é um mecanismo adaptativo de preservação da vida que desencadeia uma cascata neurofisiológica: liberação de cortisol, aumento da frequência cardíaca e supressão de funções não essenciais. Tal estado prepara o corpo para reagir antes mesmo que a consciência consiga formular uma narrativa verbal sobre o evento. Portanto, em cenários táticos, reagir e decidir não são sinônimos: a reação é frequentemente uma resposta automática de sobrevivência que antecede a decisão deliberada. Logo, tratar ambas como processos idênticos é ignorar a própria arquitetura neural humana.
O grande desafio reside no fenômeno do viés retrospectivo, ou hindsight bias. Um avaliador, sentado em ambiente controlado, revisando um vídeo em câmera lenta e com tempo ilimitado para pausar e analisar cada detalhe, possui uma capacidade cognitiva que o policial analisado no vídeo objetivamente não detinha. O estresse extremo atenua funções executivas essenciais, como a memória de trabalho e a percepção periférica. O vídeo registra o que a lente captou, mas não a supressão auditiva, o foco em túnel ou a distorção temporal que o agente experimentou. Ora, quem rejeita isto, cai em julgamentos que desconsideram aspectos biológicos fundamentais.
A experiência internacional, especialmente na jurisprudência norte-americana, oferece lições basilares. Tribunais têm incorporado conhecimentos científicos novos para reconhecer que fatores neurobiológicos influenciam diretamente no julgamento e no controle de impulsos em situações críticas. Decisões paradigmáticas da Suprema Corte dos EUA, como nos casos Kisela versus Hughes e Plumhoff versus Rickard, sinalizam que a análise da conduta deve considerar a ambiguidade perceptiva e a inexistência de uma “pausa cognitiva” clara em eventos assaz dinâmicos. O tempo para decisão é mínimo e, por isso, não se pode exigir uma análise perfeita sob o risco de erros desastrosos.
Embora a expertise e o pensamento especializado melhorem a eficiência operacional, não eliminam as reações automáticas; eles apenas permitem ao operador agir com maior eficácia dentro das limitações impostas pela fisiologia. Por isso, a adoção de tecnologias como as câmeras corporais há de ser obrigatoriamente acompanhada pela formação especializada de quem as avalia. O vídeo é uma evidência complementar, não uma representação total da consciência situacional do agente. Reconhecer os limites da cognição humana sob estresse não significa reduzir a responsabilidade individual do agente, mas sim qualificar o controle institucional para que ele seja tecnicamente robusto e legalmente justo.
Valmor Saraiva Racorti, coronel da PMESP, é o autor do artigo “Reações e Decisões sob Estresse: Perspectivas Neurocognitivas e Implicações Táticas, Jurídicas e Institucionais” (Velho General, 27/01/2025).
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