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Artigo da Semana: A religião ou a vida?

Por: Vanderlei de Lima é autor do livro Obedecer antes a Deus que aos homens (sobre objeção de consciência). Cultor de Livros.
schedule sábado, 10/01/2026 as 06:51

Em um determinado momento da história, começaram a surgir, diante dos médicos, pacientes – especialmente ligados ao segmento religioso Testemunhas de Jeová – que se recusavam (e se recusam) a fazer transfusão de sangue, mesmo se a própria vida ou a de um(a) filho(a) menor corresse perigo.

Alguns desses médicos recorreram, então, à Ética a fim de saber o que fazer frente a tal impasse. Sim, um impasse, uma vez que a liberdade religiosa é um direito garantido a todos os seres humanos como algo indevassável (salvo se perturbar a ordem pública), mas também a vida é, sem dúvida, sagrada, sendo condenável o suicídio.

Pois bem, Dom Estêvão Bettencourt, OSB, muito sabiamente, respondeu a questão na década de 1970. Visto, porém, que sua resposta continua, plenamente, atual, vai, a seguir, reproduzida em um de seus trechos mais significativos.

“O caso em foco nos põe diante de um conflito entre dois preceitos da lei natural: respeitar a consciência alheia, de um lado, e, de outro lado, salvar a vida repudiando o suicídio. Pode então o médico aplicar o tratamento devido – único meio de conservar a vida no caso – em oposição aos ditames religiosos que o seu paciente tem o direito de seguir? – A resposta há de ser positiva, ou seja, favorável à intervenção do médico: entre permitir um suicídio (que poderia ser evitado) e violar a liberdade religiosa, o médico pode (e – dir-se-ia – deve) optar pelo segundo, tratando, portanto, de evitar o suicídio” (Pergunte e Responderemos n. 141, setembro de 1971, p. 426).

No campo ético, a questão parece pacífica: mesmo contra a vontade da pessoa enferma ou dos pais de uma criança necessitada, em casos urgentes, de recepção de sangue para sobreviver, a transfusão pode ser feita tranquilamente. Os médicos e demais profissionais de saúde envolvidos agem de consciência tranquila na salvação de uma vida humana, sempre preciosa aos olhos de Deus (Dt 30,19).

Eis, porém, que, há alguns meses, o assunto voltou à baila no âmbito do Direito e, por isso, vai a seguir, em resumo, retransmitido. O Supremo Tribunal Federal (STF), ao apreciar o Tema 1.069, em setembro de 2024, assegurou aos pacientes o direito de recusar a transfusão de sangue por razões religiosas, mas condicionou tal recusa a dois fatores importantes. É preciso – para que tal direito seja assegurado: 1) a viabilidade técnico-científica de sucesso de outros tratamentos e 2) a anuência da equipe médica. Fora disso, mesmo no campo do Direito, a resposta dada por Dom Estêvão Bettencourt, OSB, nos anos de 1970, permanece válida.

Tal resposta foi confirmada pela 8ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo no julgamento do caso de uma mãe que exigia indenização do Estado, pois alegava terem os médicos, em um caso gravíssimo, realizado, sem o seu consentimento, transfusão de sangue em sua filha testemunha de Jeová. O relator do acórdão, desembargador Percival Nogueira negou o pedido da mãe com o seguinte argumento: “Quando se estiver diante de um cenário em que há iminente risco à vida, havendo recurso terapêutico capaz de reverter o quadro clínico, o Estado e, por conseguinte, seus agentes devem atuar para impedir a morte do paciente, mesmo que contrário à sua vontade”.

E mais: “Para a maioria da turma, os médicos não agiram com excesso, mas no estrito cumprimento do dever legal e sob o amparo do Código de Ética Médica, que excepciona o consentimento em caso de risco iminente de morte. O acórdão ressaltou que a equipe tentou tratamentos alternativos durante meses, recorrendo à transfusão apenas quando todas as outras opções se esgotaram” (Risco de morte justifica transfusão em testemunha de Jeová, decide TJ-SP. Conjur, 30/12/2025, on-line).

Possam estes importantes dados da Ética e do Direito ajudar a cada leitor(a). O STF, no entanto, prossegue com o debate...

 

Vanderlei de Lima é autor do livro Obedecer antes a Deus que aos homens (sobre objeção de consciência). Cultor de Livros.

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